Formulário Programa de Voluntariado - Documentação Legal

formulário de pré-inscrição:

    Ficamos felizes com o impulso que te levou a ingressar no nosso Programa de Voluntariado!
    Nesta etapa de inscrição para o Programa de Voluntariado pedimos, por gentileza, que você nos informe um pouco mais sobre e conheça todos os detalhes contidos no Termo de Adesão abaixo.

    Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

    Para efetivar sua inscrição, você deve anexar o seu Documento de Identidade e CPF, um Currículo e uma foto recente. Portanto, esteja com estes materiais preparados antes de iniciar a sua inscrição.

     


    Histórico de Saúde

     


    Contatos Emergência

     


     

    TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA DE VOLUNTARIADO – VOLUNTÁRIO AMIGO

    Nazaré Uniluz foi construída e mantida desde a sua criação com o Serviço voluntário de milhares de pessoas que por aqui passaram e continuam a vir. Novos voluntários que chegam deverão honrar aqueles voluntários que doaram seu tempo, suas habilidades, que serviram e que deixaram sua expressão de amor neste campus, inspirando-se nos princípios aqui praticados.

    DA INSTITUIÇÃO, MISSÃO E PRINCÍPIOS

    Artigo 1 - Nazaré Universidade da Luz, também denominada Nazaré Uniluz, criada em 07 de março de 1982 e com esta denominação desde 19 de setembro de 2004, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) em 2005, com sede no Município de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, na Estrada do Moinho I, km 1 - CEP 12960-000, Bairro Moinho I e foro em Nazaré Paulista.

    Artigo 2 - Nazaré Uniluz é regida pelo Estatuto da Instituição, pela legislação que rege as OSCIPs (Lei 9790/99) e por seu Regimento Interno.

    Artigo 3 - A Missão de Nazaré Uniluz é ser uma escola de desenvolvimento integral do ser humano, para a consciência de si mesmo e de sua inter-relação com o Todo.

    Artigo 4 – Para cumprir esta Missão, Nazaré Uniluz tem como metodologia proporcionar um ambiente onde atividades cotidianas são feitas considerando o sagrado presente nelas. Esta metodologia é denominada “Viver em Grupo”, cuja experiência está baseada na aplicação prática de princípios que são interdependentes entre si. A educação permanente de Nazaré Uniluz cuida da compreensão profunda e da dinâmica interativa dos seguintes princípios: Meditação, Silêncio e Atenção Plena; Ordem Cerimonial, Ritmo, Cuidado Amoroso e Partilha; Serviço Altruísta, Comunicação Sustentável, Liderança Grupal, Cuidado com a Natureza e Simplicidade.

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1.1. O Programa de Voluntariado tem por finalidade oferecer aos interessados a oportunidade de experienciar os princípios de Nazaré Uniluz em sintonia com as necessidades decorrentes do trabalho desenvolvido pela Instituição.

    1.2. O presente Termo de Adesão apresenta as diretrizes essenciais indispensáveis à harmonia entre a instituição e seus voluntários, por meio da transparência e clareza sobre o funcionamento e limites do Programa de Voluntariado.

    1.3. O escopo das atividades a serem desempenhadas pelos voluntários é flexível e dinâmico e engloba as seguintes atividades, sem limitar-se: auxiliar na preparação das refeições, organização e limpeza dos espaços internos e externos do campus, manutenção, construção, jardinagem, tecelagem, biblioteconomia básica, entre outras.

    1.4. Para ingressar na equipe de voluntários de Nazaré Uniluz como um “voluntário amigo”, o candidato ao Programa de Voluntariado deve atender aos requisitos descritos na cláusula segunda do presente Termo de Adesão.

    1.5. O candidato admitido como voluntário amigo compromete-se em seguir o Ritmo e os acordos de Nazaré Uniluz, conforme cláusula terceira. O voluntário passa a fazer parte da Equipe, assumindo responsabilidades na sustentação física(material) e energética(sutil) do campus, e como tal representa a Instituição perante os participantes.

    1.6. O Programa de Voluntariado conta com uma equipe interna responsável por sua coordenação e supervisão. Esta equipe está organizada para orientar e supervisionar os candidatos a voluntários durante o processo de admissão e coordenar o trabalho dos voluntários efetivos que vêm a Nazaré Uniluz.

    1.7. A duração e frequência do trabalho voluntário é flexível e pode variar de acordo com as necessidades da Instituição e a disponibilidade do próprio voluntário, sendo sempre definido previamente em conjunto pela equipe do voluntariado.

    CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

    2.1. A admissão de novos voluntários em Nazaré Uniluz ocorrerá mediante observação das seguintes condições:

    a) O candidato a voluntário deverá fazer uma imersão de sete dias seguidos.
    b) Durante o período de imersão o candidato deverá participar das atividades de sustentação do campus, cujas principais salas de aula são: cozinha, copa, padaria, jardins, horta, manutenção, sala de meditação, casas e salas de vivência. O candidato também deverá participar das atividades da escala que consistem na preparação das refeições (desjejum, lanche e jantar), harmonização da cozinha após as refeições e recepção dos participantes.
    c) O candidato precisa permanecer em tempo integral no campus durante o período de imersão, sendo estritamente desaconselhável qualquer ausência, salvo por motivos maiores.
    d) O candidato receberá acompanhamento e orientações específicas sobre o funcionamento da Instituição, das atividades de sustentação e escala, e dos princípios que norteiam a presença e o convívio grupal.
    e) Ao final do período de imersão, o candidato a voluntário participará de uma entrevista com a equipe, para avaliação e decisão conjunta quanto à efetivação como voluntário de Nazaré Uniluz.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO VOLUNTÁRIO

    3.1. É esperado que o voluntário amigo de Nazaré Uniluz disponibilize suas habilidades e capacidade de servir para atender às necessidades do campus, comprometendo-se com as seguintes orientações:

    a) a) Engajar-se no Ritmo de Nazaré Uniluz: seguir os horários estabelecidos para as atividades de sustentação do campus (entre 8h30 e 11h45), participar das três meditações diárias (7h00, 12h00 e 19h00), procurar atender às atividades propostas pela Equipe, seguir a ordem cerimonial da Instituição; participar da reunião de integração, das rodas de abertura da manhã (8h15) e da tarde (14h30), e estar presente nas partilhas.
    b) Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.
    c) Comunicar-se de forma sustentável com os outros voluntários, residentes, funcionários, colaboradores e participantes, tratando eventuais incômodos ou conflitos com autorresponsabilidade, de forma discreta e amorosa.
    d) Desenvolver uma postura ética de acolhimento e inclusão em relação aos participantes e visitantes, evitando tratar de assuntos internos na presença destes.
    e) Relatar à equipe qualquer ocorrência que possa culminar em algum distúrbio na harmonia do campus

    CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS

    4.1. O voluntário está apto a servir em Nazaré Uniluz sempre que tiver interesse ou quando for convidado pela Instituição, desde que exista disponibilidade da Instituição para recebê-lo.

    4.2. O voluntário terá direito a hospedagem e alimentação, sem custo, nos períodos em que estiver integralmente disponível para colaborar nas atividades de sustentação do campus, ou em projetos específicos previamente acordados com a Gestão Administrativa.

    4.3. 4.3. As tardes de quinta-feira e de domingo são livres de atividades logo após a harmonização do almoço (não há roda de abertura às 14h30 nesses dias).

    4.4. Voluntários serão elegíveis a receber desconto em vivências e cursos oferecidos no campus, quando respeitadas as seguintes condições:

    a) Prestar serviços voluntários à Instituição há pelo menos 01 (um) ano.
    b) Ser um voluntário ativo, isto é, servir à Nazaré Uniluz pelo menos uma vez a cada 03 meses.
    c) Encaminhar pedido formal para a secretaria da Instituição indicando a vivência ou curso pelo qual tem interesse. Nenhum pedido de desconto ou bolsa deve ser solicitado diretamente ao facilitador do curso ou vivência.
    d) Ter o pedido aprovado pela Gestão administrativa.
    e) Existir disponibilidade de vagas do curso ou vivência para desconto ou bolsa.

    4.5. O voluntário pode ter desconto na compra de alguns produtos específicos da Lojinha. A lista de produtos e o valor do desconto devem ser verificados com os responsáveis pela Lojinha, durante a estadia do voluntário em Nazaré Uniluz. Somente voluntários ativos estão elegíveis aos descontos oferecidos na lojinha.

    4.6. Nazaré Uniluz dispõe da Unidade de Saúde Integral (USI), um espaço destinado a atendimentos terapêuticos individuais. É facultada aos voluntários a possibilidade de oferecer atendimentos nas salas da USI, mediante aprovação da equipe responsável.

    CLÁUSULA QUINTA - DOS ACORDOS DE CONVIVÊNCIA

    5.1. É fundamental para a harmonia do campus de Nazaré Uniluz que todos os voluntários respeitem os seguintes acordos que fazem parte da ordem cerimonial da Instituição:

    a) O uso de máquinas fotográficas e equipamentos eletrônicos não são permitidos no campus, a não ser para fins específicos previamente acordados com a Gestão administrativa ou Marketing.
    b) O uso de telefones celulares para chamadas é restrito à área da recepção, estacionamento ou fora das dependências do campus.
    c) Telefones da instituição são de uso restrito da equipe de colaboradores. O uso desses aparelhos pelo voluntário só é permitido mediante autorização da equipe.
    d) Para manter a harmonia e não criar nenhum desconforto dentro do campus, pedimos a gentileza de não utilizar aparelhos de som ou incensos, nem mesmo nos quartos.
    e) É expressamente proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas dentro da Instituição.
    f) É importante que todos façam uso consciente da energia elétrica, água e contribuam para a separação adequada dos resíduos.
    g) Não é permitido retirar do campus, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
    h) O quarto é um espaço de recolhimento, de uso estritamente individual. Por isso, não se deve receber visitas nos quartos.
    i) É permitido trazer ou convidar pessoas para visitar a Instituição mediante autorização prévia concedida pela equipe. É preciso enviar solicitação de visita com antecedência à secretaria para verificação quanto à viabilidade da data e dos custos (refeição e hospedagem quando existir) a serem arcados pelos visitantes.
    j) É esperado que o voluntário de Nazaré Uniluz mantenha uma conduta respeitosa e procure distanciar-se de qualquer intenção ou comportamento que estimule a aproximação sexual com outra pessoa no campus, durante o período de permanência em Nazaré Uniluz.
    k) Atividades extras e/ou outras iniciativas pessoais junto à comunidade ou outros públicos, só poderão ser exercidos nos períodos de horário livre, ou seja, nas tardes de quinta-feira e de domingo.
    l) Para manter a impessoalidade da Instituição, não haverá concessões nos seguintes aspectos dentro do campus:
    i. Respeito à alimentação: não atendemos dietas específicas ou jejuns prolongados.
    ii. Qualidade da presença: não aderir a práticas particulares de silêncio prolongado que possam causar desconforto no trabalho grupal.
    iii. Demonstrações externas de rituais, crenças, práticas, palestras e ou trabalhos espirituais de qualquer linha, religião, política ou filosofia em grupos ou individualmente.
    iv. Atendimentos terapêuticos: não realizar atendimentos, como leitura de baralhos, leituras de aura, massagens, vivências, práticas ativas ou aconselhamentos sem a aprovação da equipe da Unidade de saúde.
    v. Cuidado com a apresentação pessoal: não apresentar-se de forma negligente e/ou inadequada à proposta espiritual da Instituição.

    CLÁUSULA SEXTA - DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

    6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer parte, não acarretando qualquer ônus para ambos.

    6.2. O voluntário que não retornar à Instituição para o exercício do serviço pelo prazo de 03 (três) meses, deixará de ser um voluntário ativo no quadro da Instituição.

    6.3. O descumprimento de um ou mais itens descritos no presente instrumento, ou os casos em que o desempenho do voluntário for avaliado aquém das expectativas da Instituição, podem resultar na rescisão deste termo de adesão e, por conseguinte, no desligamento do voluntário do Programa.

    6.4. Nazaré Uniluz não dispõe de estrutura de apoio médico ou psicológico. Com isso, o voluntário que apresentar dificuldades em sustentar o seu próprio processo pessoal, adquirir doença que necessite de tratamento ou demandar cuidados prolongados, não poderá permanecer no campus até que esteja restabelecido.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    7.1. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, conforme Lei 9.608, de 18/02/1998.

    7.2. Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela Instituição à luz do Regimento Interno e Estatuto da Instituição.

    7.3. O presente termo de adesão pode ser alterado sempre que a Instituição julgar conveniente, para estar sempre coerente com a legislação em vigor e as normas gerais da Instituição.

    7.4. Cada voluntário receberá um exemplar digital do presente Termo de Adesão. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com suas cláusulas.

    7.5. Os voluntários deverão ter este Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário devidamente assinado, de acordo com a Lei 9.608 de 18/02/1998.

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